Governo cria cadastro de empregadores para quem submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo
O Ministério do Trabalho criou por meio da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016 um cadastro de empregadores para quem submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo. A norma traz que empregadores, pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal, após decisão administrativa irrecorrível, por terem sido identificados trabalhadores submetidos à condições análogas à de escravo, serão relacionados no Cadastro de Empregadores que será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
O nome do empregador permanecerá divulgado no cadastro por um período de 2 anos, e, durante este período, a inspeção do trabalho fará um monitoramento para verificar a regularidade das condições de trabalho, e, havendo reincidência, o empregador permanecerá no cadastro por mais 2 anos.
A íntegra da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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