Secretaria de Inspeção do Trabalho normatiza sobre erradicação do trabalho escravo
Expedida IN que dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo. A norma trás que quando o Auditor-fiscal do Trabalho concluir pela ocorrência de uma ou mais hipóteses previstas nos incisos I a VI do caput, deverá lavrar auto de infração onde consignará expressamente os fundamentos que compõem a constatação de trabalho em condição análoga à de escravo, enumerando a quantidade de trabalhadores submetidos a tais condições.
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