Acrescentado artigo sobre insalubridade à CLT

A Presidente da República sancionou  na última quarta-feira a Lei nº 13.287/2016  que acrescenta novo dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. O artigo dispõe: "Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre."

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