Publicada Solução de Consulta Vinculada que dispõe sobre contribuições previdenciárias

Na última terça-feira foi expedida a Solução de Consulta Vinculada nº 3.002/2016 que dispõe sobre contribuições previdenciárias. A norma afirma que se deve observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, em cada um dos estabelecimentos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

Afirma ainda que o enquadramento num dos correspondentes graus de risco para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT) não se acha vinculado à atividade econômica principal da empresa identificada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, mas à "atividade preponderante".

A íntegra da Solução de Consulta Vinculada nº 3.002/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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