Médicos do SUS poderão realizar perícias médicas para fins de concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença
O Ministério da instituiu por meio da Portaria Interministerial MS/MTPS nº 3/2016, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Estratégia de Ação Conjunta para a Participação do SUS na Realização de Perícias Médicas para concessão e manutenção do auxílio-doença aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Os médicos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão realizar perícias médicas com a finalidade de concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença quando houver a impossibilidade de realização da perícia por parte do INSS, bem como nas situações de incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado aos segurados.
Além de outras providencias, a norma traz que o INSS fica responsável de: normatizar as hipóteses para concessão de beneficio; identificar os municípios nos quais haja impossibilidade de realização de perícia médica para concessão e manutenção benefícios e de atendimento adequado à clientela da Previdência Social; elaborar e executar programas de capacitação para os profissionais médicos e demais profissionais de órgãos ou entidades públicos que integrem o SUS e disponibilizar os sistemas informatizados para a realização da avaliação pericial pelo profissional do SUS.
A íntegra da Portaria Interministerial MS/MTPS nº 3/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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