Acidente de trabalho será informado online no site do MTPS

No dia 9 de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 573, que trata sobre a publicação de informações de acidentalidade por estabelecimento da empresa.

Os dados dos acidentes serão identificados pela inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

São considerados dados de acidentalidade: as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; pensão por morte; e auxílio-acidente, todos decorrente de acidente de trabalho.

Não serão publicados no site do MTPS dados sigilosos, incluindo os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.