Emitidas normas sobre Programa de Cultura do Trabalhador

O Ministro da Cultura incluiu por meio da Instrução Normativa MinC nº 5/2016  que poderão ser operadoras do Vale-Cultura pessoas jurídicas regularmente constituídas e que atuem com mecanismos eletrônicos de pagamento online. A norma dispõe ainda que para participarem do Programa de Cultura do Trabalhador, as empresas beneficiárias deverão requerer, diretamente ou por preposto expressamente autorizado, sua inscrição junto à SEFIC, a partir do dia 07 de outubro de 2013, por meio do portal virtual www.cultura.gov.br, pelo qual informarão os dados solicitados no Formulário de Credenciamento da Empresa Beneficiária (Anexo IV) para obtenção do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador.

A íntegra da Lei 13.286/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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