Aprovada lei que dispõe sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores

A Presidente do Brasil sancionou na ultima terça-feira a Lei nº 13.286/2016 que dispõe sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores. A norma afirma que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

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