Lei acrescenta artigo ao Código de Processo Penal

Lei emenda ao Código de Processo Penal novo artigo que faz com que haja preferência de julgamento dos processos concernentes a crimes hediondos. O artigo dispõe que : "Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias."

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