Aprovada norma geral sobre Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
Aprovada Lei 13.284/2016 que dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Dentre as previsões a norma estabelece que o Comitê Olímpico Internacional (COI) deve ser uma organização não governamental, de duração ilimitada, na forma de associação sem fins lucrativos, cujo objetivo é promover o Movimento Olímpico, e o Comitê Paraolímpico Internacional (IPC) também de ser uma organização não governamental, de duração ilimitada, na forma de associação sem fins lucrativos, cujo objetivo é promover os desportos destinados a atletas com deficiência.
A Lei ainda traz sobre a Proteção Especial Temporária e do Regime Especial de Registro de Marca, o Acesso aos Locais Oficiais, sobre a da Captação de Imagens e Sons e da Radiodifusão, e por fim sobre as sanções civis e penais.
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