Norma que rege o registro de sindicatos no MTPS sofre alteração

Foi alterada a portaria que que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego (MTPS), dentre as alterações há de se  determinar que, a partir de 10/06/2016, o Secretário de Relações do Trabalho arquivará o pedido de registro sindical ou o registro de alteração estatutária, com base em análise fundamentada da Coordenação-Geral de Registro Sindical (CGRS), entre outras hipóteses, por solicitação da entidade quando houver mais de um processo em trâmite.

Sendo assim para efetuar esse pedido ele deverá ser  fundamentado, assinado pelo representante legal do sindicato, em original com firma reconhecida, acompanhado da ata da assembleia ou da ata da reunião de diretoria ou do conselho de representantes, que decidiu pela desistência, no prazo de 30 dias do recebimento da notificação.

A íntegra da Portaria MTPS nº 592/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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