Goiás altera o Regulamento do Código Tributário do Estado

O Governo de Goiás alterou o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE por meio Decreto nº 8.641/2016, as alterações influem na operação com bebidas relacionadas no inciso I do Apêndice II, entre estabelecimentos de empresas interdependentes, nos termos da Lei federal nº 4.502/1964, desde que o destinatário seja signatário de termo de acordo de regime especial - TARE - que lhe atribua a condição de substituto tributário, assumindo a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido pela subsequente saída interna

O decreto trás que o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - assinado com a Secretaria de Estado da Fazenda, disciplinará a forma que o seu signatário irá apropriar-se do ICMS, que poderá ser parcelado, devido por substituição tributária constante do estoque do seu estabelecimento no dia anterior em que passar a ser substituto tributário.

A íntegra do Decreto nº 8.641/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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