Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe sobre parcelamento de débitos apurados até o ano-calendário de 2013 e criação do DTE-SN
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 127/2016 que dispõe sobre benefícios onde, será considerada a receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo. A simplificação da exigência referente ao cadastro fiscal estadual ou municipal do MEI não prejudica a emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa.
A íntegra da Resolução CGSN nº 127/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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