Alterada à IN RFB nº 1.585/2015 que dispõe sobre o imposto sobre os rendimentos e ganhos líquidos do mercado financeiro e de capitais
O Secretário da Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016 emitiu alterações à Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Dentre inúmeras alterações há a disposição sobre os prazos médios das cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa, a que se refere o art. 28, serão considerados pelo prazo médio de repactuação da carteira do Fundo de Índice de Renda Fixa.
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