Lei determina que bares e restaurantes indicar em seus cardápios alimentos que contenham alta concentração de sódio.

O Governador do Estado de Goiás sancionou na ultima quarta-feira(04/05) a Lei nº 19.289/2016 que obriga os estabelecimentos comerciais dentre eles restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que sirvam no próprio estabelecimento ou entreguem em domicílio alimentos sólidos, pastosos ou líquidos, prontos para consumo imediato, devem indicar em seus cardápios que o alimento contém alta concentração de sódio.

A íntegra da Lei nº 19.289/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.