Menor Aprendiz - Aulas Práticas - Decreto nº 5.598/2005 - Alteração

O Governo Federal editou o Decreto nº 8.740/2016 (DOU 05/05/2016) alterando o Decreto nº 5.598/2005, para dispor sobre a experiência prática  do aprendiz.

De acordo com a norma em referência, o estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas, além de poderem ministrá-las exclusivamente nas entidades qualificadas em formação técnico profissional, poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Previdência Social a assinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

A íntegra do Decreto nº 8.740/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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