Instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores públicos
A Presidenta da República assinou na última terça-feira o Decreto nº 8.737/2016 onde fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990. A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112/1990. A mesma, iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o artigo acima citado.
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