Fixadas as regras para registro de termo aditivo a acordos coletivos específicos de trabalho ou múltiplo de trabalho, no âmbito do PPE
O Secretário de Políticas Públicas de Emprego por meio da Portaria Conjunta SPPE/SRT nº 1/2016 fixou as regras para registro de termo aditivo a acordos coletivos específicos de trabalho ou múltiplo de trabalho, no âmbito do PPE.
A norma traz que os termos aditivos de acordo coletivo de trabalho específico ou de acordo coletivo múltiplo de trabalho específico, no âmbito (PPE), só serão admitidos para análise se os respectivos requerimentos de registro de termo aditivo, no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Previdência Social, forem efetuados dentro do período de vigência dos acordos.
A íntegra da Portaria Conjunta SPPE/SRT nº 1/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedices.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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