Alterações nos créditos outorgados sujeitos à contribuição ao Protege Goiás

O Governo do Estado de Goiás revogou o Revoga o Decreto nº 8.633/2016 o que promoveu alterações no Anexo IX do RCTE-GO/1997 determinando que o crédito outorgado do ICMS concedido para a pessoa jurídica integrante de grupo econômico, relativamente à operação com produto de fabricação própria, previsto no inciso LXI do art. 11 do Anexo IX do RCTE-GO/1997 , que era condicionado à contribuição de 15% para o Protege Goiás, passa a ficar condicionado à contribuição de apenas 5% ao Protege Goiás.

Sendo que os mesmos ficam sujeitos à contribuição de 5% as empresas beneficiárias do Programa Produzir e seus subprogramas, cujos contratos tenham sido assinados desde 1º/01/2016.  Sendo importante  ressaltar que o decreto em fundamento produz efeitos retroativos a 1º/03/2016.

A íntegra o Decreto nº 8.637/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedices.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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