MEI inadimplente terá inscrição cancelada

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) dispôs, por meio da Resolução CGSIM nº 36/2016, que será efetivado o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI), entre 1º de julho e 31 de dezembro, que esteja omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos 2 últimos exercícios e  inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o 1º mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento.

A íntegra da Resolução CGSIM nº 36/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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