Aprovado formato alternativo de formulários digitais pelos interessados em isenção de IOF
O Coordenador-Geral de Atendimento e Educação Fiscal aprovou na ultima quinta-feira o novo formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, os formulários digitais abaixo relacionados, como alternativa aos formulários aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 988/2009, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.369/2013, bem como para atender a previsão do art. 72, da Lei 8383/1991, no que se refere à isenção do IOF para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros:
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