MTPS altera NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

O MTPS alterou  a Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade que dispõe sobre a proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada,. os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo II. Falando ainda dos trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo II, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR.

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