MTPS altera NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social alterou a Norma Regulamentadora nº 12 (NR12), onde  a norma  e seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica e quando indicado pela apreciação de riscos, em função da categoria de segurança requerida, o circuito elétrico do comando da partida e parada, inclusive de emergência, do motor das máquinas e equipamentos deve ser redundante e atender a uma das seguintes concepções, ou estar de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais.

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