MTPS altera NR4 que dispões sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social alterou na ultima sexta o item 4.3.3 da Norma Regulamentadora nº 4 (NR4) - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria nº 3214/1978 que dispões sobre o serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II desta NR.

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