Divulgadas alterações no Imposto sobre Operações de Crédito

A Presidenta da República expediu no último sábado o Decreto nº 8.731/2016 que altera o Decreto nº 6.306/2007, decreto este que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito. A norma traz que nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto de que trata a Lei nº 4.131/1962, para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional, sendo ela: zero.

Traz também alterações nas liquidações de operações de câmbio, liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira, em espécie: um inteiro e dez centésimos por cento. Alterando também às operações compromissadas realizadas por instituições financeiras e por demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com debêntures de que trata o art. 52 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico. 

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