Movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais devem observar novas determinações
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, divulgou nesta segunda-feira por meio da Portaria MTPS nº 505/2016 o novo regulamento técnico de procedimentos a serem observados na movimentação, armazenagem e no manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas ornamentais, visando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Entre outras disposições, o regulamento estabeleceu os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
A portaria ainda trouxe que tais atividades só podem ser realizadas por trabalhador capacitado por meio de aulas teóricas e práticas, sendo que a capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador e dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador. Sendo assim, além da capacitação, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de 30 dias.
A íntegra da Portaria MTPS nº 505/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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