Novas alíquotas do ganho de capital passam a vigorar a partir de 1º/01/2017
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2016 esclareceu que os arts. 1º e 2º da Lei nº 13.259/2016, resultante conversão da Medida Provisória nº 692/2015, que dispõe sobre as alíquotas progressivas descritas a seguir, incidentes sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos realizados por pessoas físicas e por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, passarão a vigorar a partir de 1º/01/2017:
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Ganho de capital |
Alíquota (%) |
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até R$ 5.000.000,00 |
15% |
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de R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 |
17,5% |
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de R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 |
20% |
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acima de R$ 30.000.000,00 |
22,5% |
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