Interesse Empresarial/GO - Atividades de desmontagem de veículos automotores e comercialização de peças usadas provenientes dessa atividade - Obrigatoriedade de registro no DETRAN-GO
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás instituiu, por meio da Lei nº 19.262/2016 (DE 26/04/2016), a obrigatoriedade de registro no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO para os estabelecimentos que executem atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas proveniente de desmonte.
Os estabelecimentos que já se encontram em funcionamento deverão providenciar o seu registro, de conformidade com a referida Lei, no prazo máximo de 3 (três) meses contados de sua publicação (26/04/2016), quando apresentarão inventário de seus estoques de partes e peças usadas de veículos automotores terrestres.
O primeiro registro terá validade de 1 (um) ano e de 5 (cinco) anos a partir da primeira renovação.
A íntegra da Lei nº 19.262/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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