Receita Federal dispõe sobre as obrigações tributárias acessórias destinadas aos beneficiários fiscais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016
As obrigações tributárias acessórias a que estão sujeitas as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relativos à realização no Brasil dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016 deverão ser cumpridas com observância do que dispõe a legislação tributária federal e, em especial, esta Instrução Normativa.
Veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.631 no Menu: Área do Cliente - Opção: Legislação - Diário Oficial.