IRRF - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 713/2016, que reduziu a alíquota do imposto sobre as remessas destinadas ao exterior
O Ato do Congresso Nacional nº 17/2016 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 713/2016, que reduz para 6%, até 31.12.2019, a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 por mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
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