MEI poderá utilizar sua residência como sede da empresa

A Presidenta da República expediu nova Lei Complementar a fim de acrescentar  o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 para permitir ao microempreendedor individual (MEI) utilizar sua residência como sede do estabelecimento quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

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