Imóvel popular terá isenção de ITCD

Lei estadual publicada hoje (18) no Diário Oficial do Estado concede isenção de pagamento do ITCD, o imposto sobre transmissão, doação e causa mortis, ao herdeiro que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60 mil, desde que não possua outro imóvel. A isenção vigora a partir de agora, com a publicação da lei.