Fundo de esporte – Alteração da Lei nº 19.071/2015
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 19.240/2016 (DOE 08/04/2016) alterando o art. 6º da Lei nº 19.071/2015 que que dispõe sobre a criação do Fundo Especial de Esporte e Lazer - Fundo de Esporte.
De acordo com a referida norma, o Superintendente Executivo de Esporte e Lazer da Secretaria de Estado de Educação. Cultura e Esporte será o ordenador de despesas do Fundo de Esporte.
A íntegra da Lei nº 19.240/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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