Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 - DOU 01/04/2016 - Equivoco no conteúdo publicado - Republicação com conteúdo correto

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou o Despacho PGFN s/nº, de 07/04/2016 para tornar sem efeito o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 publicado no DOU de 01/04/2016 em virtude do mesmo ter sido publicado com o conteúdo incorreto.

O texto publicado em 01/04/2016 autorizava a dispensa de impugnação judicial decorrente da Súmula AGU nº 60, de 2011, fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba".

O Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 foi publicado com o conteúdo correto no DOU de 08/04/2016 com o seguinte caput:

Autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, abrange os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico "cegueira", seja ela binocular ou monocular, desde que devidamente caracterizada por definição médica".

Dessa forma, o texto anterior que tratava da não incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em dinheiro deve ser desconsiderado.

A íntegra do Despacho PGFN s/nº, de 07.04.2016 e do texto correto do Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 (DOU de 08.04.2016) está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.

Fonte: Consultoria Objetiva.