Cofins/PIS-Pasep/CSL - Serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não estão sujeitos à retenção das contribuições

Foi publica nesta manhã a Solução de Consulta nº 31/2016 que trata da Contribuição para o PIS/PASEP. Os serviços de tratamento e destinação final de resíduos urbanos não se confundem com os serviços de limpeza, conservação ou zeladoria, não sendo aos primeiros aplicável a retenção na fonte da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) previstas no art. 30 da Lei nº 10.833/2003.

A íntegra da Solução de Consulta nº 31/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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