Publicado o Ato Declaratório PGFN nº 2/2016 que trata de rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional por meio do Ato Declaratório PGFN nº 2/2016 revoga o Ato Declaratório nº 01/2009 que trata de rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente. Com isso, o IRPF incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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