Profissão Regulamentada – Estabelecimento industrial farmacêutico – Técnico responsável – Alteração
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e delegadas altera os artigos 5º, 14, 15, 17, 18, 19 e 20 da Resolução nº 584/2013 que regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.
Todo estabelecimento industrial farmacêutico deve contar com responsabilidade técnica, a fim de garantir a lisura e a qualidade necessária em todas as etapas, durante todo o prazo de validade do produto, devendo a empresa possuir farmacêutico responsável técnico e farmacêutico(s) substituto(s), devidamente regularizado no CRF e nos órgãos do SNVS, para casos de eventuais ausências e impedimentos do responsável técnico. O farmacêutico responsável técnico é obrigado a comunicar e encaminhar ao CRF, em até 30 (trinta) dias, os documentos referentes à baixa da responsabilidade técnica.
A íntegra da Resolução CFF nº 621/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.