Receita Federal altera disposições sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais

O Secretário da Receita Federal do Brasil altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013 por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.629/2016 onde pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital.

 Para fins da entrega de documentos a serem juntados a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem realizá-la com esses documentos obrigatoriamente no formato digital denominado "Portable Document Format" (PDF), padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A - versões PDF 1.4 ou superior), bem como nos formatos de compactação de dados de extensões denominadas ".zip" e ".rar", mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS).

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.629/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.