Novos prazo e forma de pagamento para os estabelecimentos industriais beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir abrangidos por leis especificas
A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.266/2016 disciplina sobre os estabelecimentos industriais beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir, abrangidos pelos dispositivos a seguir especificados, devem pagar o ICMS normal, correspondente aos períodos de apuração relativos aos meses de abril a dezembro/2016, de acordo com o disposto na instrução em fundamento, em substituição aos prazos previstos na Instrução Normativa GSF nº 155/1994 :
a) Lei nº 13.194/1997 , art. 2º , II, "I", revogado pelo art. 4º da Lei nº 16.286/2008 e mantido para os regimes especiais em vigor em 30.06.2008;
b) Lei nº 16.671/2009 ;
c) Lei nº 17.441/2011 .
O ICMS será recolhido em 2 parcelas. Ressalta-se que o beneficiário deverá observar a composição das parcelas, bem como a possibilidade de constituição de crédito, conforme disposto na instrução em fundamento.
A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.266/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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