Novos prazos para pagamento do imposto para os beneficiários do subprograma Logproduzir

Foi determinado que o recolhimento do imposto pelos estabelecimentos beneficiários do subprograma Logproduzir, relativo aos fatos geradores de maio/2016 a janeiro/2017, será realizado em 2 parcelas.

É importante ressaltar que o beneficiário deverá observar a composição das parcelas, bem como a possibilidade de constituição de crédito dispostos na instrução em fundamento.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.267/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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