Foram estabelecidos novos prazos para recolhimento do ICMS devido pelos beneficiários do Centroproduzir ou do Progredir

O Estado de Goiás determinou por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.268/2016  que os estabelecimentos beneficiários dos programas Centroproduzir e do Progredir devem pagar o ICMS de maio/2016 a janeiro/2017 em 2 parcelas.

O disposto não se aplica ao estabelecimento beneficiário do Progredir que realiza, predominantemente, operações com mercadorias de sua própria industrialização.

Ressalta-se que o beneficiário deverá observar a composição das parcelas, bem como a possibilidade de constituição de crédito dispostos na instrução em fundamento.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.268/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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