Alterados forma e prazo de recolhimento do ICMS para os industriais beneficiários do Fomentar e do Produzir

O Estado de Goiás por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.269/2016  estabeleceu nova forma e novo prazo para recolhimento do ICMS devido por estabelecimento industrial beneficiário dos programas Fomentar e Produzir, relativo aos períodos de apuração dos meses de abril a dezembro/2016 em substituição aos prazos previstos na Instrução Normativa GSF nº 155/1994 . O imposto será recolhido em duas parcelas, conforme o seguinte quadro:

Período de apuração

1ª Parcela

2ª Parcela

Abril

22.04.2016

05.05.2016

Maio

23.05.2016

06.06.2016

Junho

22.06.2016

05.07.2016

Julho

22.07.2016

05.08.2016

Agosto

22.08.2016

05.09.2016

Setembro

22.09.2016

05.10.2016

Outubro

21.10.2016

04.11.2016

Novembro

22.11.2016

05.12.2016

Dezembro

22.12.2016

05.01.2017

O valor a ser recolhido na 1ª parcela deve corresponder à aplicação dos seguintes percentuais sobre o saldo devedor do ICMS apurado no período de apuração do mês anterior, antes da dedução da parcela financiada pelos referidos programas:

a) 9,43% para o industrial beneficiário do Fomentar;

b) 8,14% para o industrial beneficiário do Produzir.

Vale observar que o valor da 1ª parcela:

a) constitui crédito para fins de apuração da 2ª parcela, devendo ser escriturado pelo contribuinte com ajuste na apuração de ICMS - Outros Créditos -, conforme as regras da EFD;

b) não compõe o saldo devedor do mês para fins de apuração do valor da 1ª parcela do mês subsequente e da média dos saldos devedores de ICMS.

O crédito referente à 1ª parcela compõe os créditos que correspondem às operações incentivadas pelos programas Fomentar ou Produzir, não se aplicando a proprocionalidade prevista na Instrução Normativa GSF nº 885/2007 .

A partir da apuração de janeiro/2017, o contribuinte que tiver pago o ICMS normal na forma prevista na instrução em fundamento poderá se creditar do equivalente à aplicação dos seguintes percentuais sobre a média dos saldos devedores do ICMS, obtidos antes da aplicação do incentivo dos referidos programas, relativos ao período de apuração de abril a dezembro de 2016:

a) 2,59% para o beneficiário do Fomentar;

b) 2,32% para o beneficiário do Produzir.

Os créditos serão utilizados em parcelas mensais e sucessivas até a apuração de dezembro/2018 e podem ser utilizados como dedução do ICMS a pagar após a aplicação dos benefícios do Fomentar ou do Produzir, conforme as regras da EFD, não se limitando a dezembro de 2018.

A instrução em fundamento também alterou a redação do art. 5º da Instrução Normativa GSF nº 1.208/2015 de forma a estabelecer os percentuais a serem adotados para crédito a partir de janeiro/2017 na forma que especifica.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.269/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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