Alterados forma e prazo de recolhimento do ICMS para os industriais beneficiários do Fomentar e do Produzir
O Estado de Goiás por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.269/2016 estabeleceu nova forma e novo prazo para recolhimento do ICMS devido por estabelecimento industrial beneficiário dos programas Fomentar e Produzir, relativo aos períodos de apuração dos meses de abril a dezembro/2016 em substituição aos prazos previstos na Instrução Normativa GSF nº 155/1994 . O imposto será recolhido em duas parcelas, conforme o seguinte quadro:
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Período de apuração |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
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Abril |
22.04.2016 |
05.05.2016 |
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Maio |
23.05.2016 |
06.06.2016 |
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Junho |
22.06.2016 |
05.07.2016 |
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Julho |
22.07.2016 |
05.08.2016 |
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Agosto |
22.08.2016 |
05.09.2016 |
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Setembro |
22.09.2016 |
05.10.2016 |
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Outubro |
21.10.2016 |
04.11.2016 |
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Novembro |
22.11.2016 |
05.12.2016 |
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Dezembro |
22.12.2016 |
05.01.2017 |
O valor a ser recolhido na 1ª parcela deve corresponder à aplicação dos seguintes percentuais sobre o saldo devedor do ICMS apurado no período de apuração do mês anterior, antes da dedução da parcela financiada pelos referidos programas:
a) 9,43% para o industrial beneficiário do Fomentar;
b) 8,14% para o industrial beneficiário do Produzir.
Vale observar que o valor da 1ª parcela:
a) constitui crédito para fins de apuração da 2ª parcela, devendo ser escriturado pelo contribuinte com ajuste na apuração de ICMS - Outros Créditos -, conforme as regras da EFD;
b) não compõe o saldo devedor do mês para fins de apuração do valor da 1ª parcela do mês subsequente e da média dos saldos devedores de ICMS.
O crédito referente à 1ª parcela compõe os créditos que correspondem às operações incentivadas pelos programas Fomentar ou Produzir, não se aplicando a proprocionalidade prevista na Instrução Normativa GSF nº 885/2007 .
A partir da apuração de janeiro/2017, o contribuinte que tiver pago o ICMS normal na forma prevista na instrução em fundamento poderá se creditar do equivalente à aplicação dos seguintes percentuais sobre a média dos saldos devedores do ICMS, obtidos antes da aplicação do incentivo dos referidos programas, relativos ao período de apuração de abril a dezembro de 2016:
a) 2,59% para o beneficiário do Fomentar;
b) 2,32% para o beneficiário do Produzir.
Os créditos serão utilizados em parcelas mensais e sucessivas até a apuração de dezembro/2018 e podem ser utilizados como dedução do ICMS a pagar após a aplicação dos benefícios do Fomentar ou do Produzir, conforme as regras da EFD, não se limitando a dezembro de 2018.
A instrução em fundamento também alterou a redação do art. 5º da Instrução Normativa GSF nº 1.208/2015 de forma a estabelecer os percentuais a serem adotados para crédito a partir de janeiro/2017 na forma que especifica.
A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.269/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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