Novos prazos e formas de pagamento do imposto para industriais fabricantes de álcool ou beneficiários de crédito especial para investimento enquadrados nos programas Fomentar e Produzir
A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás por meio Instrução Normativa GSF nº 1.265/2016 estabelece novos prazos e forma de pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais fabricantes de álcool ou beneficiários de crédito especial para investimento, enquadrados nos programas FOMENTAR ou PRODUZIR.
O disposto aplica-se, também, ao estabelecimento industrial que tenha recebido crédito em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, nos termos do RCTE-GO/1997 , Anexo IX , art. 11 , XXVI, "c", item 2.1. Em substituição ao disposto na Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , o ICMS deve ser pago em duas parcelas, conforme o seguinte quadro:
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Período de apuração |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
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Abril |
22.04.2016 |
05.05.2016 |
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Maio |
23.05.2016 |
06.06.2016 |
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Junho |
22.06.2016 |
05.07.2016 |
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Julho |
22.07.2016 |
05.08.2016 |
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Agosto |
22.08.2016 |
05.09.2016 |
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Setembro |
22.09.2016 |
05.10.2016 |
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Outubro |
21.10.2016 |
04.11.2016 |
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Novembro |
22.11.2016 |
05.12.2016 |
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Dezembro |
22.12.2016 |
05.01.2017 |
Ressalta-se que o beneficiário deverá observar a composição das parcelas, bem como a possibilidade de constituição de crédito, conforme disposto na instrução em fundamento.
A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.265/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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