Novos prazos e formas de pagamento do imposto para industriais fabricantes de álcool ou beneficiários de crédito especial para investimento enquadrados nos programas Fomentar e Produzir

A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás por meio Instrução Normativa GSF nº 1.265/2016 estabelece novos prazos e forma de pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais fabricantes de álcool ou beneficiários de crédito especial para investimento, enquadrados nos programas FOMENTAR ou PRODUZIR.

O disposto aplica-se, também, ao estabelecimento industrial que tenha recebido crédito em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, nos termos do RCTE-GO/1997 , Anexo IX , art. 11 , XXVI, "c", item 2.1. Em substituição ao disposto na Instrução Normativa GSF nº 155/1994 , o ICMS deve ser pago em duas parcelas, conforme o seguinte quadro:

Período de apuração

1ª Parcela

2ª Parcela

Abril

22.04.2016

05.05.2016

Maio

23.05.2016

06.06.2016

Junho

22.06.2016

05.07.2016

Julho

22.07.2016

05.08.2016

Agosto

22.08.2016

05.09.2016

Setembro

22.09.2016

05.10.2016

Outubro

21.10.2016

04.11.2016

Novembro

22.11.2016

05.12.2016

Dezembro

22.12.2016

05.01.2017

Ressalta-se que o beneficiário deverá observar a composição das parcelas, bem como a possibilidade de constituição de crédito, conforme disposto na instrução em fundamento.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.265/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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