Novas regras para a concessão de incentivo fiscal a empreendimento industrial fabricante de cerveja e chope

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou a Lei n° 19.226/2016 que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação de empreendimento industrial fabricante de cerveja e chope.

A norma determina que o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma e nas condições que estabelecer a conceder crédito outorgado do ICMS para o estabelecimento beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR - fabricante de cerveja e chope para ser efetivamente investido em projeto de implantação de complexo industrial localizado no Estado de Goiás, mediante celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, deve observar as regras descritas na lei.

O fabricante de cerveja e chope beneficiário do crédito outorgado do ICMS fica dispensado de efetuar o pagamento da antecipação devido no ato de liberação de cada parcela mensal do financiamento do PRODUZIR, bem como de oferecer garantia contratual independentemente da opção pelo acréscimo adicional.

A íntegra da Lei n° 19.226/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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