ICMS/GO - Forma de apuração do saldo do Imposto - Programas Fomentar, Produzir e Microproduzir - Alteração da Instrução Normativa GSF nº 885 de 2007

A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás alterou, por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.262/2016 - DOE GO de 30.03.2016, a Instrução Normativa nº 885/2007-GSF, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica.

Na mencionada norma ficou estabelecido que até 31 de dezembro de 2018, o valor da parcela do diferencial de alíquotas devido ao Estado de Goiás na operação interestadual com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 87/ 2015, deve ser considerado no valor do débito do ICMS das operações incentivadas.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.262/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.