ICMS/GO - Procedimentos e prazo para o pagamento antecipado do imposto - Alteração da Instrução Normativa GSF nº 893/2008

A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás alterou, por meio da Instrução Normativa GSF nº 1.261/2016 - DOE GO de 30.03.2016, a Instrução Normativa nº 893/2008-GSF, que estabelece procedimentos e fixa prazo de pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto nº 6.716/2008.

De acordo com o que estabelece o art. 1º da Instrução Normativa nº 893/2008-GSF , o contribuinte que adquirir mercadorias relacionadas no Anexo Único do Decreto nº 6.716/2008, provenientes de outra Unidade da Federação ou do exterior, pode efetuar o pagamento do ICMS devido por antecipação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada da mercadoria no território goiano.

A norma em questão estabeleceu que Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, o pagamento de que trata o caput pode ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrada da mercadoria no território goiano.

A íntegra da Instrução Normativa GSF nº 1.261/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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