Padrões para atendimento presencial nas unidades da RFB

A Receita Federal do Brasil disciplinou, por meio da Portaria RFB nº 457/2016 (DOU 30/03/2016), o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a referida norma, todas as unidades de atendimento da RFB deverão disponibilizar vagas para atendimento, por intermédio de agendamento.

Caberá à unidade de atendimento programar a grade de agendamento, de acordo com a sua capacidade, horário de atendimento e especificidades locais.

O Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal (Coaef) definirá os tipos de atendimento com agendamento obrigatório e a quantidade mínima e máxima de dias úteis para a composição das grades de agendamento das unidades, observada a uniformidade nacional.

A íntegra da Portaria RFB nº 457/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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