Alterado o Convênio ICMS 92/2015 que trata da uniformização e identificação das mercadorias passíveis a substituição tributária
O Conselho Nacional de Política Fazendária, altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
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