Alteração de períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS

A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás altera a IN n° 155/1994-GSF,  que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.

 A norma afirma que o pagamento do ICMS deve ser efetuado até o 5° (quinto) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.

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