Alteração de períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás altera a IN n° 155/1994-GSF, que fixa períodos de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.
A norma afirma que o pagamento do ICMS deve ser efetuado até o 5° (quinto) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.
A íntegra da Instrução Normativa GSF N° 1.259/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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