Empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado devem solicitar a juntada de documentos a processos digitais somente pelo PGS
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) editou o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1/2016 (22/03/2016) que trata das empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado devem solicitar a juntada de documentos a processos digitais somente pelo PGS.
A norma traz que é facultada ao interessado a utilização dos procedimentos previstos para a transmissão e a entrega de documentos digitais, para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade, exceto às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, para as quais a entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), conforme determinação prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.608/2016.
Nesse sentido, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) já havia disponibilizado, em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), o PGS, versão 1.3.1, que deve ser instalado, obrigatoriamente, para que os contribuintes e usuários possam solicitar a juntada de documentos a processos administrativos digitais.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1/2016 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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